Tabela de Salário de Contribuição
Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS – Ministério da Previdência social e o MF – Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2023, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2023, é a seguinte:
Salário de Contribuição
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Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS
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Até R$ 1.302,00
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7,5%
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De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29
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9%
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De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94
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12%
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De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49
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14%
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A partir de 1-1-2023, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal
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Valor da Quota
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Não superior a R$ 1.754,18
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R$ 59,82
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A Portaria Interministerial 26 MPS-MF/2023 revoga Portaria Interministerial 12 MTP-ME, de 17-1-2022.