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ESTADOS CONTINUAM MAJORANDO AS ALÍQUOTAS DO ICMS

ESTADOS CONTINUAM MAJORANDO AS ALÍQUOTAS DO ICMS

Confira os estados que majoraram suas alíquotas internas que vão interferir no cálculo do ICMS de substituição tributária com diversas mercadorias. Para os efeitos dos referidos aumentos nas alíquotas devem ser observados os princípios da noventena e da anterioridade anual previsto na Constituição Federal. Cabe esclarecer que em alguns estados além da alíquota básica, aquela que é aplicada na maioria das mercadorias, também foram alteradas outras alíquotas devendo ser analisada cada legislação interna.

ESTADOS ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA BÁSICA EFEITOS A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Acre  17% aumentou para 19% 01-04-2023 Lei Complementar 422/2022
Alagoas  17% aumentou para 19% 01-04-2023 Lei 8.779/2022
Amazonas  18% aumentou para 20% 29-03-2023 Lei Complementar 242/2022
Bahia  18% aumentou para 19% 22-03-2023 Lei 14.527/2022
Ceará 17%  aumentou para 19% 0101-2024 Lei 18.305/2023
Maranhão  18% aumentou para 20% 01-04-2023 Lei 11.867/2022
Pará  17% aumentou para 19% 16-03-2023 Lei 9.755/2022
Paraná  18% aumentou para 19% 13-03-2023 Lei 21.308/2022
Piauí  18% aumentou para 21% 08-03-2023 Lei Complementar 269/2022
Rio Grande do Norte  18% aumentou para 20% 01-04-2023 Lei 11.314/2022
Roraima  17% aumentou para 20% 30-03-2023 Lei 1.767/2022
Sergipe  18% aumentou para 22% 20-03-2023 Lei 9.120/2022
Tocantins  18% aumentou para 20% 01-04-2023 Medida Provisória 33/2022

 

Fundamentação Legal: Mencionadas no texto e Constituição Federal art. 150 , III, b e c.

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