Muita gente pode estar se perguntando: mas o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional?
Bom, algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributários. Vamos conhecer algumas delas:
Limite de faturamento
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
Como voltar para o Simples Nacional?
Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Podemos fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, você pode esperar não ser respondido por algumas semanas ou até mesmo meses.
Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Agora, muita atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.