Todo empresário ativo sabe sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal no ato da venda de um determinado produto e/ou um serviço. Porém será que está ciente das consequências da não observância desse ato?
A emissão da nota fiscal é obrigatória, sendo uma forma de controle por parte dos órgãos fiscalizatórios e é através do monitoramento destas que se pode chegar ao crime de sonegação.
A Receita Federal tem como hábito rastrear operações, desde a emissão da nota fiscal de compra até o recebimento do produto ao destinatário final, principalmente através do SPED Fiscal e Contábil, inclusive com o monitoramento de estoques, compras de insumos, produção e venda da mercadoria. Esses programas são capazes de identificar e confrontar as declarações da empresa contra o extrato das administradoras financeiras, com o objetivo de identificar eventual fraude.
A venda de meia nota é um exemplo clássico de subfaturamento. Na prática, a empresa emite uma nota com metade do valor a ser faturado, sendo que a outra metade é paga pelo cliente por fora, o que alimenta o caixa 2.
Os órgãos fiscalizatórios podem detectar estas operações através de uma análise das origens dos depósitos bancários, podendo ter acesso as contas dos sócios, gestores, administradores e até mesmo parentes e terceiros.
Quando não há a emissão do documento fiscal ou a emissão com diferença entre o valor real e o declarado na Nota Fiscal, temos a caracterização de crime tributário na modalidade sonegação fiscal, tipificado na lei 8.137/90 no artigo 1º, inciso III:
“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;”
As principais ilegalidades que encontramos no dia-a-dia é a venda de mercadorias sem a emissão da nota fiscal pertinente à circulação destas mercadorias ou com o valor reduzido em 50% (meia nota), bem como a venda com a mesma nota fiscal para várias empresas (notas espelhadas ou ainda calçadas).
A lei estabelece como pena reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo o empresário não ficar preso se a condenação imposta não ultrapassar 04 anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício, conforme o artigo 44 do Código Penal.
E mais, como na prática as empresas se utilizam deste método corriqueiramente, o empresário ainda pode ser enquadrado no crime continuado, isso por termos crimes da mesma espécie, nos mesmos lugares, circunstâncias e modo de execução semelhantes, o que por si só pode levar ao aumento da penal entre 1/6 a 2/3.
Muitos empresários usam a desculpa de que não tinham o conhecimento dessa prática, ou alegam que foi um equívoco interno, porém para a configuração de crime de sonegação fiscal não se exige a comprovação do dolo específico, bastando que a empresa omita ou insira elementos inexatos na nota fiscal com a finalidade de pagar menos imposto, não sendo necessário demonstrar a vontade de se obter vantagem indevida, mas sim auferindo-a.
Devemos alertar ainda que as empresas que se utilizam dessa artimanha poderão ter problemas na ordem cível, uma vez que, ao não recebem o efetivo pagamento, não existe juridicamente um meio para pleiteá-los. Além de que quando há o recebimento, a contabilidade terá dificuldades em dar entrada nos registros financeiros e contábeis integralmente, tendo sempre que criar uma alternativa “plano B” o que geralmente pode gerar um passivo tributário/criminal para a empresa.
No âmbito tributário também teremos problema. Quem fornece à Receita Federal espontaneamente depois de ter prestado informações falsas a fim de pagar menos tributos arcará com multa de 20% sobre o valor e mais juros moratórios. Porém, caso a emissão seja constatada pela fiscalização da autoridade fiscal, a multa pode chegar a 150% do valor sonegado, também acrescentados de juros.
Neste cenário, é fundamental que as empresas tenham um departamento tributário confiante, dando segurança ao empresário no momento de tomar decisões e que no caso de já existir um problema, garanta a melhor solução.
SONEGAR É CRIME.
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