Para empreendedores que gostariam de saber qual regime tributário é mais vantajoso, simulamos as despesas mensais com um funcionário cujo salário base é de R$ 2.000,00. Preciso lembrá-lo caro leitor, que estes valores não incluem férias, 13° salário entre outros, afinal, estas situações não são pagas mensalmente, na verdade são provisões. E queremos demonstrar os valores de modo sucinto, demonstrar as principais diferenças entre uma folha de pagamento mensal de uma empresa do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Confiram abaixo as tabelas comparativas:
Empresa optante Simples Nacional: encargos trabalhistas
Impacto no fluxo de caixa Salário Base R$ 2.000,00
Auxilio refeição 100,00
Auxilio Alimentação 100,00
Plano de Saúde 100,00
Outros Benefícios 100,00
FGTS Salário 160,00
Total 2.560,00
Empresa optante pelo Lucro Presumido: encargos trabalhistas
Impacto no fluxo de caixa Salário Base R$ 2.000,00
Auxilio refeição 100,00
Auxilio Alimentação 100,00
Plano de Saúde 100,00
Outros Benefícios 100,00
FGTS Salário 160,00
INSS + SAT + Terceiros 560,00
Total 3.120,00
Como devem ter notado, a única e principal diferença entre uma empresa do Lucro Presumido e do Simples Nacional referente a tributação são os encargos: INSS+ SAT+ TERCEIROS. Mas a que se referem estes valores?
INSS:
O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social: É o órgão do governo para o qual se destinam as contribuições realizadas por funcionários, autônomos, contribuintes individuais entre outros. A função desta contribuição mensal é garantir benefícios futuros como: aposentadoria, auxílio doença entre outros.
Enquanto na folha do Simples Nacional o valor do INSS é descontado do funcionário e simplesmente repassado para o governo, na folha do Lucro Presumido, o valor destinado ao INSS é dividido da seguinte forma: INSS Patronal (apenas responsabilidade da empresa) 20% + FAP e RAT (pode ser de 0,5 a 3%) e 5,8% de terceiros que também são responsabilidades da empresa, acrescidos ainda do percentual descontado do empregado variável de 8 a 11%, ou seja, enquanto a empresa do Simples Nacional apenas repassa o valor de 8 a 11%, a empresa do Lucro Presumido além de repassar o valor pagará o percentual médio de 27,80%.
SAT/ RAT:
RAT (Risco de acidente de trabalho): Como o próprio nome diz, é um seguro destinado a empresas que de acordo com a atividade, possuem risco de acidente de trabalho. O percentual varia de 0,5 a 3% de acordo com o grau do risco e é uma obrigatoriedade somente do Lucro Presumido.
OUTRAS ENTIDADES:
É um encargo social destinado a terceiros (Salário educação, Sesc/Senai/Sesi/Sebrae/INCRA) em geral o percentual é de 5,80 % e novamente é um valor cuja obrigatoriedade é pertencente somente a empresas enquadradas no Lucro Presumido.
RESUMINDO:
Em questões tributárias, empresas do Simples Nacional pagam um valor menor de imposto:
Empresas enquadradas no Simples Nacional pagarão apenas 8% referente ao FGTS, pois todos os outros valores: INSS, contribuições destinadas aos sindicatos, são descontados do funcionário e os valores são apenas repassados para os devidos órgãos.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido, além de pagar os 8% do FGTS, pagarão 20% referente ao INSS, 1 a 3% referente ao RAT e 5,80% referente a terceiros, em média, os gastos tributários serão 27,80% a mais do que empresas enquadradas no Simples Nacional.
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