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Imposto de Renda 2020: veja quem precisa declarar; entrega vai até 30 de abril, continuação…

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Devem realizar a declaração neste ano as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cujo valor foi igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019.

Coletado todos os anos pelo governo, o Imposto de Renda é cobrado sobre os valores declarados e que são obtidos através de seu salário, aluguéis, investimentos e outros ganhos.

Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, saber declarar o IR da maneira certa é fundamental! Neste artigo, saiba tudo sobre a declaração deste ano.

O que é o Imposto de Renda?

De maneira resumida, o IR é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.

Esta declaração é sempre feita sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2020 é referente aos rendimentos tributáveis de 2019.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:

  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  3. Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
  5. Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
  6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  7. Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2020?

Caso você não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições.

Neste caso, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos.

Além disso, há multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Por isso é importante não perder o prazo.

Você tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende um horário para atendimento!

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