Como vai a saúde financeira da sua empresa com esse efeito econômico decorrente do novo Coronavírus (covid-19)?
Você já sabe se pode prorrogar ou não o pagamento dos impostos da sua empresa?
A resolução CGSN 152/20 publicada em diário oficial dia 18/03/2020, que permite a prorrogação do pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, pagos através da DAS, será válida a partir de abril.
O imposto ICMS (destinado a empresas que exerce atividade de comércio) e ISS (empresas que exercem atividade de serviço), não estão inclusos na resolução. Ou seja, o prazo para pagamento não foi prorrogado e sua empresa deverá continuar pagando.
Ainda não foi decidido pelo Governo como será a disponibilização dessas guias (ICMS e ISS). Também não oficializado como será a disponibilização do DAS. Se você precisar fazer alguma coisa para aderir aos prazos prorrogados, nós iremos te avisar, fique tranquilo.
Lembrando, a prorrogação é válida para os impostos a partir de março, com vencimento em abril.
Você não é obrigado a pagar o imposto na data de vencimento prorrogada, mas vale lembrar que pagar os impostos da sua empresa até a data do vencimento contribui para manter a saúde contábil da sua empresa.
A guia GPS (guia da Previdência Social) por enquanto também não está inclusa na prorrogação de pagamento.
Qualquer dúvida, entre em contato abaixo.