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TRABALHISTA – Documentação Salário Família

De acordo com o artigo 361 da IN INSS n° 77/2015, para manutenção dos pagamentos do salário família, nos meses de maio e novembro o empregado deve apresentar ao empregador o comprovante de frequência escolar de seus filhos na idade de 7 a 14 anos.

Documentação necessária

De acordo com o artigo 361 da IN INSS n° 77/2015, a manutenção do pagamento das cotas de salário-família pelo empregador está condicionada à apresentação dos documentos indicados no quadro a seguir, observados ainda a periodicidade e os prazos:

Periodicidade Prazo Documentação para Recebimento do Salário-Família
Única vez Momento da admissão Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Única vez Momento da admissão Certidão de nascimento do filho
Única vez Momento da admissão ou quando concedido o benefício de invalidez ao dependente Comprovação de invalidez, a cargo da perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos
Anual Novembro Caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade
Semestral Maio e Novembro Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos

Semestralmente, nos meses de maio e novembro, o empregado deve apresentar ao empregador a comprovação de frequência escolar de seus filhos na idade de 7 a 14 anos, buscando o documento junto à instituição de ensino, que será emitido na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e a frequência escolar do aluno (artigo 361, § 2º, inciso II, da IN INSS PRES n° 77/2015).

A empresa, o órgão gestor de mão de obra ou o sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado empregado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado (artigo 361 e § 4° da IN INSS PRES n° 77/2015).

Fonte: Econet Editora

 

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