Através da Resolução CC/FGTS 960/2020 a CAIXA revogou a Resolução nº 78, de 1992, que tratava da emissão dos extratos do FGTS aos trabalhadores.
Assim, a partir de 01/06/2020, data em que entra em vigor a nova resolução, a CAIXA não mais enviará o extrato do FGTS para a residência do trabalhador.
Com a era digital, inúmeros serviços deixaram de ser prestados de forma presencial ou documental, para serem prestados de forma digitalizada.
A exemplo destas mudanças (as quais publicamos aqui) citamos:
- CTPS Digital – Esclarecimentos por Meio de Perguntas e Respostas;
- Definido Procedimentos Para o Registro de Empregado e Anotação na CTPS Digital;
- Meu INSS – INSS Divulga Disponibilização de Todos Seus Serviços Pela Internet;
- Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF;
- Empresas e Sindicatos Podem Registrar Instrumentos Coletivos e Comunicar Férias Coletivas Pela Internet;
- Recurso, Revisão e Cópia de Processo Agora são Pelo Meu INSS.
Extrato do FGTS – Opções de Acesso e Download
Com o FGTS não foi diferente e o cidadão poderá ter acesso ao extrato da conta vinculada através dos seguintes meios:
- Acesso ao Portal Seguro da Caixa – Para quem já possui cadastro do Cartão Cidadão;
- Aplicativo do FGTS (para celular Android ou IOS); e
- Aplicativo CTPS Digital (para celular Android ou IOS).
Se você já possui cadastro do cartão cidadão, o acesso ao Portal Seguro da Caixa é feito apenas digitando o CPF e a senha.
Neste portal você terá acesso ao extrato do FGTS, às informações do PIS, do Seguro-Desemprego e poderá fazer a atualização de dados cadastrais.
Dependendo do tempo do seu último acesso ao portal, possivelmente o site irá fazer algumas perguntas básicas relacionadas ao seus registros de emprego, para que você informe a admissão ou demissão de uma ou outra empresa, conforme tela abaixo:
Aplicativo FGTS
Para o trabalhador que tem o aplicativo do FGTS no celular, o extrato do FGTS também poderá ser acessado e salvo em PDF ou enviado por e-mail.
O aplicativo irá trazer todos os vínculos empregatícios e o saldo do FGTS em cada conta vinculada.
Se não houver saldo em determinada conta/empresa, possivelmente o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e recebido as guias da rescisão, para levantamento do saldo à época, conforme tela abaixo.
Fonte: Guia Trabalhista