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Auxílio emergencial: TCU determina publicação do nome dos beneficiados

Ministérios da Defesa e Cidadania tem constatado irregularidades no recebimento do Auxílio Emergencial; TCU determinou publicação do nome dos beneficiados.

Depois de constatar irregularidades na concessão do Auxílio Emergencial, o TCU determinou que o nome de todos os 50 milhões de beneficiados seja publicado no portal da transparência do governo federal. A divulgação terá que ser discriminada por município.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a decisão de forma unânime. No voto, a ministra do TCU, Ana Arraes, diz que a publicação da lista é necessária para aprimorar as medidas de transparência e controle social sobre os gastos e benefícios envolvendo o pagamento do auxílio. O Ministério da Cidadania terá que fazer a publicação.

Auxílio emergencial

O sistema da caixa para recebimento do auxílio emergencial é baseado na autodeclaração do benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com base de dados como as do CadÚnico, da Receita Federal, da Previdência Social e Secretaria do Trabalho.

“Se houve erro no processamento das informações, o TCU quer saber quem errou, como errou e se houve má fé”, disse o ministro do TCU Bruno Dantas. Segundo ele, se tiver havido dolo de pessoas que se inscreveram no programa sabendo que não tinham direito, ou se tiverem sido orientadas a se inscrever, isso pode revelar um crime grave.

Uma pessoa poderia inserir informações falsas que a tornaria apta a receber o pagamento, mas isso caracteriza falsidade ideológica. A pena para o crime varia de um a cinco anos de prisão.

O delito pode ser cometido ainda que a pessoa não utilize documentos falsos; bastaria declarar indevidamente ter direito ao benefício para configuração do crime.

“De qualquer forma, a decisão do Plenário do TCU de ordenar a divulgação de todos os nomes de beneficiários, agrupados por município, permitirá que a própria população fiscalize os criminosos”, ressaltou.

Ressarcimento

Vale lembrar que, de forma geral, todas as pessoas que receberem o auxílio emergencial sem ter direito terão que ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial de ser denunciado pelo Ministério Público Federal.

Recentemente, os ministérios da Defesa e da Cidadania realizaram um cruzamento de dados e identificaram que 73,2 mil militares ativos, inativos, temporários, pensionistas e anistiados receberam a ajuda do governo pelo auxílio emergencial.

Bruno Dantas concedeu liminar nesta quarta-feira determinando o ressarcimento aos cofres públicos do auxílio pago irregularmente pelo Ministério da Cidadania a militares integrantes da folha de pagamento do Ministério da Defesa.

A liminar determinou que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, seja feito o desconto do mesmo valor no salário do militar que recebeu irregularmente o benefício. O ressarcimento terá que ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU).

Um total de 73.242 militares receberam o auxílio emergencial de R$ 600, destinado a trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus.

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