Este artigo apresenta quais incidências tributárias ocorrem na operações de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro.
1- Introdução
Este artigo orienta o produtor rural na questão da tributação e emissão de nota fiscal eletrônica na operação de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro.
2- Tributação
Na operação de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro, pode ocorrer a incidência de dois impostos: o ICMS e o FUNRURAL.
A incidência dos impostos está ligada diretamente a finalidade da venda do gado, que pode ser para engorda, reprodução, produção de leite ou abate.
2.1- ICMS
A operação de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro incide ICMS de duas maneiras normal ou diferido.
- O ICMS normal ocorre quando a venda é feita para pessoa não contribuinte do imposto, contribuinte enquadrado no regime de estimativa, contribuinte optante pelo simples nacional e para o abate.
- ICMS diferido ocorre quando a venda é feita para contribuinte enquadrado no regime normal e a finalidade não esteja no item anterior.
Atualmente no estado do Rio de Janeiro o ICMS incidente na venda de gado bovino está com redução de 100% na base de cálculo de acordo com a Lei Nº 8.482 de julho de 2019.
Mas ATENÇÃO, a Lei Nº 8792/2020 prevê a revogação da lei de redução a partir de 01/01/2021.
2.2- FUNRURAL
A incidência deste tributo sobre a operação de venda era obrigatório até 2018, mas a partir daí teve modificações, dando aos produtores rurais a opção de escolherem contribuir com base na folha de salários ou pagando sobre a operação de vendas.
Desta forma o FUNRURAL só irá incidir na operação de vendas caso o contribuinte não optar por contribuir com base na folha de pagamento de salários.
Mas, ATENÇÃO, o percentual de 0,2% referente ao SENAR continua incidindo na operação de vendas mesmo em casos de opção por contribuir o FUNRURAL com base na folha de pagamento.
Atualmente a operação de venda destinada a Pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea); estão isentos do FUNRURAL. Mas, ATENÇÃO, 0,2% referente ao SENAR continua incidindo na operação.
2.3- Tabela de Incidência Tributária
A tabela de incidência tributária agrupa as possíveis operações de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro e suas respectivas ocorrências tributarias.
OPERAÇÃO | ICMS | CST | NCM | CBENF | % RED | FUNRURAL |
PF => PF | Diferido 12% | 051 | 0102.90.00 | RJ818345 | 100% | 0,2% |
PF => PJ | Diferido 12% | 051 | 0102.90.00 | RJ818345 | 100% | 0,2% |
PJ => PF e PJ | Diferido 12% | 051 | 0102.90.00 | RJ818345 | 100% | 0,2% |
PF e PJ => ABATE | Redução de Base de Calculo 12% | 020 | 0102.90.00 | RJ802402 | 100% | 1,5% ou 0,2%
|
Venda para:
.Não contribuinte .Contr. Estimativa .Contr. Sim. Nac. |
Redução de Base de Calculo 12% | 020 | 0102.90.00 | RJ802402 | 100% | 0,2% |
3- Nota Fiscal Eletrônica
A emissão de nota fiscal eletrônica do produtor rural em especial o produtor rural pessoal física, ou seja, aquele que não tem CNPJ tem apenas a inscrição de produtor rural no estado, pode ser feita através do emissor gratuito do SEBRAE.
Para emissão da nota é preciso baixar o programa em um computador que tenha conexão com a internet efetuar o cadastro no sistema e realizar a emissão da nota respeitando todas as ocorrências tributarias da operação.
O número de serie que deve ser informada no programa de nota fiscal eletrônica deve estar entre 920 a 969 e o CFOP deve ser 510.1
Para validação e transmissão da nota é preciso que o produtor tenha um certificado digital seja ele modelo A1 ou A3 gerado para o seu CPF ou se empresa para o CNPJ.
Por se tratar de um documento digital, o que deve ser guardado pelo prazo de cinco anos é o arquivo XML gerado pelo sistema após a transmissão da nota, este sim tem valor fiscal e deve também ser encaminhado ao comprador.
Conclusão
A operação de venda interna de gado no estado do Rio de Janeiro gera obrigações tributárias condicionada a características próprias de cada operação. Por essa razão todo cuidado é pouco para não infringir a lei e ficar em debito com o fisco.
Para evitar erros e autuações fiscais procure um profissional da contabilidade para te orientar da melhor maneira possível em cada operação comercial que venha a fazer. Resguarde sempre o zelo e o cumprimento do tramite legal.
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