Contribuintes têm até o dia 30 de junho para destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais.
A pouco menos de um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ainda é possível destinar parte do tributo para doações à projetos sociais.
É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso até o dia 30 de junho.
Destinar Imposto de Renda
Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo.
Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos.
Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1.
Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir.
Doação Imposto de Renda
Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.
Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.
Deduções
Além desses fundos, o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a programas específicos.
O contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.