Vai abrir uma empresa? Vai alugar um espaço?
Além dos aspectos do imóvel que mencionamos no post o que se atentar quando for alugar um imóvel, você deve ficar antenado se o imóvel será alugado de pessoa física ou jurídica.Se for de pessoa jurídica, não terá retenção do imposto de renda retido na fonte, no entanto se o locador for uma pessoa física, deve ser avaliado se o valor estará sujeita a retenção.Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.Isto é importante para ficar claro para o locador com relação ao imposto, pois algumas pessoas querem sonegar imposto e não querem que o imposto seja retido e neste caso você estará sendo conivente com uma fraude e com informatização, cada vez mais as fraudes passarão impunes e você poderá ter problemas.
O cálculo segue a tabela do imposto de renda retido na fonte e lembrando que impostos federais até R$ 10,00 não precisam ser recolhidos.
http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf
O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.