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PRONAMPE: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Conheça o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

O que é o Programa?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Quem são as empresas beneficiárias?

O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?

As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Qual o prazo de pagamento das operações do PRONAMPE?

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

Como funciona a garantia das operações dentro do Programa?

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/canal-mpme/canal-mpme/!ut/p/z1/pZLNcpswFIVfpVmwxBIgbNEdwa6pQ-r4L7G1yQgQoI6RiJDtpE9fmXqRiR13OmV1JR10v3OuAAFrQATd85JqLgXdmvWG9J8Hs3EUh8hJpq5zC8NBOIyHztLBQwc8dQL4yRdCQN7_P04cF85W-GG2wLE3jRB4BASQTOhGV2CTipy1z1y0mutd1hFYsJI1s2DBBRUZpzUTWrYWzKg5_FI3x7Outo_18bIm4znY9LOC5kHu27QosI2yvm8HfkpthHKU44KlTuae4K-4I9e9Tf7mzsTnqvvovjRYVFc2F4UE60YZZ3VjVntmrHaWDAvpbpvgJIoDBBP4be7D8GE590Zo4sGFexIkwd0oRlOYTL97IxjGUeKj0Z0zDryT4ArwxhgefGp4aRLZc3YAKyFVbaa_-Mc847NIziM1kfCfLy8kNGOXQrNXDdb_P_fLQb8TGK5yK9M_TzoUqYeNVLGCKaZ6O2W2K62b9qsFLXg4HHodUq-U-16qzE5jWjdS6SNYyzW7iGckSua7U3E-4gudK9ka_x8bgqZe1dh7s0nan8e_bn_Y4yes8Zu3LW9ufgNNEaPJ/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/#content

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