Quem deve declarar
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.