No início de abril, o governo decidiu suspender o pagamento dos boletos mensais e postergar essa cobrança por seis meses devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assim, o vencimento do boleto de março ficou para outubro, o de abril para novembro e o de maio para dezembro. No entanto, o do mês de junho já foi apurado no dia 20 de julho em função da volta do recolhimento. Quem deixou de quitar o boleto vai pagar com juros e multas. As contribuições mensais fazem parte das obrigações do MEI e os valores variam de R$ 53,25 a até R$58,25, conforme o tipo de atividade desenvolvida.
A gestora do MEI no Sebrae-RN, Mabele Dutra, recomenda uma programação financeira para não atrasar esses boletos e a preparação para, a partir de outubro, passar a pagar dois dele, o mês e o que foi prorrogado, e não acumular pagamentos de boleto em aberto. “O empreendedor deve ficar muito atento a essa questão, pois durante os últimos três meses do ano, terá de pagar o dobro do que normalmente já pagaria. E atrasar nunca é uma boa saída devido à incisão de juros e multas. Há ainda a possibilidade de perda de benefícios previdenciários”, adverte. Além disso, o microempreendedor com atraso no DAS fica impedido de emitir certidão negativa, o que atrapalha na hora de participar de licitações, e corre o risco de perder o CNPJ.
Quem precisar de orientação para regularizar a situação de inadimplência pode buscar o Sebrae, que já retomou os atendimentos presenciais, funcionando das 8h às 12h e das 14h às 17h. Mas o atendimento pode ser tanto presencial, quanto remoto, basta agendá-lo pelo 0800 570 0800. No caso do atendimento presencial, é preciso chegar com 10 minutos de antecedência do horário agendado para cumprir o protocolo de bioprevenção.
Fonte: Sebrae