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Como Registrar Uma Cervejaria Artesanal no MAPA

O número de cervejarias artesanais tem crescido cada vez mais no Brasil. Em cidades de influência cultural alemã, como Juiz de Fora, os estabelecimentos que vendem a própria cerveja aparecem com ainda mais frequência. Porém, poucas são as empresas regularizadas no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A burocracia é grande e as leis estão se adaptando para atender à crescente demanda. Por essa razão, preparamos esse post com um resumo do procedimento de registro das cervejarias.

Como fazer o meu registro no MAPA?

Se você é um produtor de fim de semana e fabrica a cerveja para consumo próprio, nada muda. Mas, se você é produtor de cerveja artesanal e deseja vender para estabelecimentos e consumidores, precisará fazer a regularização no MAPA. Para a regularização, você precisa de um CNPJ e autorização da prefeitura para realização das atividades no endereço cadastrado.

A partir daí, poderá solicitar no MAPA o registro do estabelecimento e o registro dos produtos que você fabrica (no caso, os tipos de cerveja). Se você terceiriza alguma de suas atividades, como engarrafamento, por exemplo, deverá entrar com os dados da empresa contratada, que também precisa ter sido registrada no MAPA. Além disso, você terá de cumprir algumas exigências referentes ao rótulo da cerveja. E para submeter todos os dados e documentação, você precisará da assinatura de um responsável técnico, que nesse caso, pode ser de um nutricionista ou engenheiro de alimentos.

Registrando o Estabelecimento

Para fazer o registro do estabelecimento, é necessário encaminhar ao MAPA (pessoalmente ou por carta na unidade do seu estado ou em via eletrônica pelo site agricultura.gov.br) os seguintes documentos:

  •  Formulário de Registro do Estabelecimento (fornecido pelo MAPA)

  • Registro do CNPJ

  • Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação do mesmo

  • Manual de Boas Práticas de Fabricação

  • Projeto e Memorial Descritivo das instalações

  • Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada

  • Anotação de responsabilidade técnica emitido pelo conselho do profissional responsável.

É importante notar que antes de iniciar o processo no MAPA, a concessão do alvará pela Prefeitura ou órgão responsável na sua cidade exigirá procedimentos que deverão ser consultada caso a caso.

O Memorial descritivo citado acima pede uma série de detalhamentos como:

  • meios de controle para impedir o acesso de insetos, roedores, aves e outros tipos de contaminação

  • funcionamento do sistema de armazenamento e eliminação de resíduos

  • origem da água e controle de potabilidade

  • iluminação, temperatura e ventilação no estabelecimento

  • detalhamento de revestimentos, setorização e uso dos ambientes.

Esses foram apenas alguns exemplos das informações solicitadas. O modelo do memorial descritivo também é fornecido pelo MAPA.

No pedido de registro, o produtor deverá informar também as empresas com as quais terceirizará serviços, como o envasilhamento, a padronização e até mesmo a produção, se for o caso. Porém, as terceirizadas precisam ter sido previamente registradas no MAPA.

Registro do Produto

Ao mesmo tempo em que se entra com o pedido de registro do estabelecimento, pode-se entrar com o pedido de registro do produto. Ele é mais simples pois exige menos documentos, porém, para cada cerveja (stout, red ale, pale ale, pilsen, etc.) deve ser feito um pedido de registro diferente. Isso porque a concessão é feita com base nos ingredientes, suas quantidades e nome recebido pelo produto.

É importante ressaltar que o registro do produto no MAPA não tem a ver com o registro de patentes. Nos casos das receitas confidenciais, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações fornecidas no processo de registro.

No registro do produto, deverá ser feita a indicação de todas as marcas que irão vende-lo, não sendo emitido outro número de registro para produtos com mesmo nome e ingredientes.

O formulário para o registro do produto é fornecido pelo MAPA. Ele exige informações como:

  •  Composição

  • Percentual dos Ingredientes

  • Função, nome e códigos dos aditivos utilizados

O MAPA também prevê critérios para a rotulagem da cerveja que devem ser seguidos pelo produtor. Os padrões de Qualidade e Identidade da cerveja são fixados pelo Ministério, o que significa que a cerveja artesanal deverá atender aos padrões de composição e características físico-químicas e sanitárias determinadas.

O que caracteriza a produção artesanal?

A legislação para o registro dos produtos e estabelecimentos sofreu algumas mudanças durante os últimos anos. Muitos critérios foram considerados abertos a interpretação de cada avaliador do processo. Isso tem dificultado o registro de muitas cervejarias e causado polêmica entre os produtores.

A promulgação da Lei nº 13.097/15 e o Decreto nº 8.442, de 29 de abril de 2015, definiram que cervejaria artesanal é aquela que produz até 10 milhões de litros por ano e cerveja artesanal é aquela que possui, no mínimo, 75% de malte de cevada na receita.

Essas exigências garantem ao produtor artesanal isenções fiscais para balancear a concorrência com as grandes cervejarias. Já em outubro desse ano foi sancionado o projeto que coloca as microcervejarias no Simples Nacional.

Agora esses micro e pequenos empresários ganham um fôlego para concorrer com as grandes empresas. Antes do Simples, os impostos chegavam a 60% do valor do produto, porém ainda é cedo para afirmar como será o reflexo da nova regulamentação nas vendas.

Regularização da Sua Cervejaria

Com tantos pormenores e mudanças na legislação, é muito comum que os produtores fiquem desestimulados a fazer o seu registro. Porém, esse não pode ser um fator e desânimo. Como vemos, o mercado das cervejas artesanais e especiais está ganhando cada vez mais espaço.

É um investimento baixo em comparação com projeto e maquinário e uma economia de tempo garantida para o produtor que tem outras demandas de gestão. Para mais informações deixe abaixo suas dúvidas e seus comentários.

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