RECEITA FEDERAL
Contribuintes do Simples Nacional podem parcelar débitos quantas vezes for necessário por ano, de acordo com Instrução Normativa.
A Receita Federal anunciou hoje (4) que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Segundo a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.
“Desta forma, o contribuinte poderá parcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
Condições para parcelamento
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:
I – 10% do total dos débitos consolidados;
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.