Você terminou a faculdade, foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e agora está na hora de começar a atuar.
Com isso, veio a dúvida: atuar como liberal ou ter CNPJ?
Definindo as coisas
Profissionais liberais são aqueles que possuem formação superior ou técnica, são fiscalizados por órgãos de classe (CRC, CRM, CREA etc), e possuem autonomia para atuar, podendo assim o fazer diretamente com seu CPF.
Já o MEI, surgiu para atender ao enorme número de trabalhadores informais que não contribuíam para a previdência, ou seja, não tinham nenhum tipo de proteção social (flanelinhas, camelôs, sacoleiras, entre outros).
Como o governo tem se esforçado para agregar novos contribuintes à Previdência Social, o MEI vem tendo um grande destaque na mídia.
Mas isso não quer dizer que todos podem ser MEI, ou mesmo que esse tipo de empresa seja vantajosa para qualquer um.
Algumas restrições
As atividades permitidas aos Microempreendedores Individuais são aquelas constantes na Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018, e passam por atualizações anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O faturamento máximo é relativamente baixo (Até R$ 81.000,00 por ano), ou seja, exclui qualquer profissional que almeje um salário maior que R$ 6.750,00 por mês.
Além de advogados, não podem optar pelo MEI:
- Médicos;
- Contadores;
- Fisioterapeutas;
- Nutricionistas;
- Arquitetos;
- Engenheiros;
- Psicólogos;
- Jornalistas e outros.
Quais são as opções?
Se você procurar qualquer escritório de contabilidade, certamente ouvirá que “os negócios da pessoa física devem ser separados da pessoa jurídica”. Mas qual tipo de empresa escolher?
Muitos advogados têm receio de constituir uma empresa devido a interpretação do Art. 966, da Lei 10.406/02 (Código Civil) que diz:
Sendo assim, muitos formados em Direito com o desejo de empreender, optam pela Sociedade Simples de Advocacia, que tem como objetivo, justamente, a prestação de serviços intelectuais, científicos, literários e artísticos.
Diferente das Sociedades Empresárias, orientadas à produção de bens e serviços, e registradas na Junta Comercial; as Sociedades Simples, são registradas na Seccional da OAB de registro do profissional.
Não pode adotar nome fantasia, sendo designada com o nome dos sócios. Precisa de alvará de funcionamento na Prefeitura Municipal e registro na Receita Federal (você precisará da ajuda de um escritório de contabilidade para isso).
Embora as Sociedades Simples de Advocacia sejam o tipo societário a mais tempo estabelecido, existem outras opções:
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)
Com a Lei 13.247/16, um antigo desejo da classe foi atendido: poder abrir uma empresa sem precisar de sócio. Esse modelo é exclusivo para atuantes na área do direito e o processo é bem semelhante a abertura de uma Sociedade Simples.
O registro também é feito na Seccional da OAB e a empresa é designada com o nome do próprio advogado.
Além disso, é possível a adesão ao Simples Nacional, reduzindo significativamente a carga de impostos.
No entanto, você deve estar atento a alguns detalhes:
O profissional pode integrar apenas uma Sociedade, seja ela Simples ou Unipessoal.
Conforme o Estatuto da Advocacia, advogados não têm responsabilidade limitada, podendo responder com seu patrimônio pessoal em caso de dívidas.
EIRELI
Já que a restrição de faturamento para MEIs pode afastar muitos empreendedores, você pode ter pensado: a EIRELI é uma alternativa!
Modelo criado em 2011, na tentativa de evitar uma prática muito comum: a inclusão de sócios fictícios em Sociedades Limitadas.
É considerada de responsabilidade limitada, uma vez que, o patrimônio do sócio fica segregado do patrimônio da empresa.
Para muitos a exigência de capital social de ao menos 100 salários mínimos é uma barreira.
Embora seja uma alternativa para médicos, contadores ou arquitetos. A EIRELI não é uma alternativa para profissionais do Direito, já que estes estão sujeitos às disposições do Estatuto da Advocacia.
As vantagens do Simples
Já vimos que, dependendo do faturamento anual, é possível optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Mas antes precisamos entender as suas características.
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O nome é extenso, mas a ideia aqui é facilitar a tributação dos pequenos negócios.
Foi criado pela Lei Complementar nº 123/06, como meio de compartilhar as tarefas de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Micro e Pequenas Empresas.
Atende a empresas de todo o país, desde que cumpridos alguns requisitos:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- atender aos requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O enquadramento é facultativo, por isso mesmo, é necessário formalizar a intenção de aderir.
A maior vantagem do Simples é poder fazer o pagamento de diversos impostos em uma só guia, como por exemplo:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
É necessário, porém, ficar atento aos limites de faturamento:
- R$ 360 mil por ano, para Microempresa (ME);
- R$ 4,8 milhões por ano para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Sabe aquela velha confusão entre gastos pessoais e de trabalho? A dificuldade em calcular o lucro? Em precificar o seu trabalho?
A constituição de uma pessoa jurídica pode melhorar a gestão destes e de outros aspectos.
Além disso, com CNPJ, você poderá ter um acesso diferenciado à taxas de financiamento e fornecedores.
E, a depender do tipo societário e do faturamento anual, a economia em tributos pode ser significativa.