A prefeitura não pode cobrar nenhum tipo de taxa entra aos microempreendedores individuais – mas isso não significa que você não deva estar atento a algumas regras e alterações em relação a alvará e consulta prévia de viabilidade
Não é segredo pra ninguém que a formalização de um microempreendedor individual é feita de maneira rápida, online e totalmente gratuita. Isso pode ser feito tanto pelo Portal Do Empreendedor quanto aqui, na própria plataforma da Dicas MEI (https://formalizacao.dicasmei.com.br/#/).
E por falar em “gratuito”, é sempre bom lembrar que, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, o município não pode cobrar taxas extras para o MEI – seja em relação a inscrição, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa, ou também em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação. Mas, isso não significa que a classe não deve estar atenta à algumas regras dentro da legislação da cidade em que atua.
Consulta prévia
A Consulta Prévia ou de Viabilidade é uma pesquisa – também gratuita – realizada junto à Prefeitura, com o objetivo de verificar se o endereço ou local desejado para estabelecer a empresa é permitido para instalação das atividades. Por exemplo: a produção e venda de marmitas em um apartamento ou condomínio fechado vai exigir a entrada e saída de uma grande quantidade de pessoas, o que tornaria o negócio inviável.
Em linhas-gerais, as atividades que, geralmente, têm maiores restrições de local de funcionamento são as relacionadas ao comércio e que demandam manipulação de produtos tóxicos ou inflamáveis. Essa consulta geralmente pode ocorrer através do próprio site da prefeitura.
E quanto à obtenção de alvará?
No ano de 2020, uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) permitiu que os MEIs fossem dispensados da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento. Em vigor desde o dia 1º de setembro, a medida é uma consequência da Lei de Liberdade Econômica e tem o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil.
Como vai funcionar para os empreendedores que querem se formalizar?
Após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo município onde atua. Isso significa que o empreendedor não precisa mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Contudo, vale lembrar que o texto também autoriza a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades. Ou seja: a dispensa do documento não tira do MEI a obrigação de cumprir os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e restrições ao uso de espaços públicos.
E para quem já é formalizado?
A norma também contempla os empreendedores formalizados antes do dia 01/09/2020, que costumam renovar o alvará anualmente. Para isso, basta realizar uma atualização no cadastro no Portal do Empreendedor, também concordando com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – documento que comprova que sua empresa está aberta – será emitido eletronicamente.
Fique atento!
Caso sejam encontradas irregularidades na fiscalização, o MEI receberá uma notificação por parte do município. Se os ajustes apontados não forem realizados dentro do prazo, a dispensa de alvará será invalidada. Por isso, procure a prefeitura local para conhecer as regras relativas à sua atividade.
E aí, conseguimos te ajudar?
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