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Natureza jurídica: o que é e como definir a sua na hora de abrir uma empresa?

Abrir a própria empresa é um processo complicado, com várias regras e compromissos fiscais e jurídicos. Atualmente, o processo foi muito revitalizado e agora leva pouco menos de uma semana para estar finalizado. Ainda assim, é um procedimento que exige certas definições, como entender o que é natureza jurídica e como escolher uma para a sua empresa.

Para quem não sabe o que esse termo significa, ele pode ser um pouco assustador. No entanto, não há o que temer em relação a ele. Basta compreender adequadamente do que se trata e entender qual a melhor opção para o seu negócio.

Quer aprender o que é e como escolher a melhor natureza jurídica para o seu negócio? Então siga a leitura do artigo abaixo!

O que é natureza jurídica?

A natureza jurídica de uma empresa é, em poucas palavras, uma espécie de categorização da empresa, com um determinado conjunto de regras jurídicas, exigências e  normas que ela terá de cumprir para poder operar no Brasil. Você sabe como o Regime Tributário é um conjunto de regras e normas fiscais, incluindo determinadas quantias de imposto ou a forma de pagar os tributos? Pois bem, a natureza jurídica é mais ou menos a mesma coisa, só que considerando todo o regimento jurídico em que um negócio pode estar envolvido, como os seus deveres ou benefícios dentro da lei.

Para definir o regime jurídico de uma empresa, é essencial entender uma série de elementos sobre ela. Ou seja, ao contrário do Regime Tributário, em que analisamos as condições de cada um para escolher qual é o mais vantajoso para nós, o que acontece aqui é que analisamos o nosso contexto para saber em qual natureza nos enquadramos. Na prática, isso significa que elementos como a atividade realizada, o número de sócios, a participação de cada um deles, o capital social e outros acordos vão definir qual é o enquadramento jurídico mais adequado para o negócio.

Quais os tipos que existem?

É importante saber como enquadrar o seu negócio na natureza jurídica correta para poder dar os primeiros passos do jeito certo. Afinal, 50% de todos os negócios no Brasil acabam falindo justamente porque não começam com todos os cuidados específicos.

Veja a seguir todos os tipos de regime jurídico que existem!

MEI

O MEI é um sistema feito para o Microempreendedor Individual. Atualmente, 10 milhões de brasileiros são registrados nessa natureza jurídica por causa das suas facilidades para abrir CNPJ, além da simplicidade para pagar impostos e obter direitos previdenciários. No entanto, o MEI só está disponível para algumas atividades (muitas delas, como médico, advogado e outras estão excluídas), além de ter um limite de faturamento anual de R$81 mil e não poder contratar mais de um funcionário.

Portanto, a não ser que você não tenha planos de crescer a sua empresa, contratar mais gente e expandir o negócio, não vale a pena considerar ser MEI.

EI

O EI (Empresa Individual) é um sistema parecido com o MEI. No entanto, existem algumas diferenças consideráveis, como o fato de não ter limite de faturamento ou de contratação. No entanto, só é possível ter um único dono no negócio, sem nenhum tipo de sócio, parceiro ou investidor-anjo. Isso porque o patrimônio da pessoa é inseparável do da empresa, o que faz com que o empresário seja pessoalmente responsável pelas dívidas e compromissos do negócio.

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (ou EIRELI) é um dos mais comuns tipos de natureza jurídica. Nesse caso, a empresa tem um dono só e ele é o responsável por tomar todas as decisões envolvendo o negócio. Somente ele tem esse poder, portanto, pode fazer o que bem entender com a empresa, desde que respeite as leis em vigência, claro.

No entanto, para abrir uma EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos vigentes. Na cotação atual, seria algo como R$104.500,00. No entanto, esse valor serve para separar o patrimônio da empresa do patrimônio do dono dela. Assim, se a empresa falir ou tiver algum problema do tipo, o patrimônio do empreendedor não poderá ser usado para pagar as dívidas.

Sociedade Anônima

Nessa natureza jurídica, a empresa não tem um dono, mas sim vários sócios na forma de acionistas. Cada um deles é dono de uma determinada quantidade de ações da empresa, que compõe o total de capital do negócio. Os acionistas podem comercializar suas ações livremente, se livrando do compromisso com a empresa quando bem entenderem.

Dentro das sociedades anônimas, é possível ter capital aberto (em que a compra e venda de ações é feita na Bolsa de Valores) ou de capital fechado, em que a compra e venda de ações é feita entre sócios/acionistas já envolvidos na empresa.

Sociedade Simples

Esse tipo de natureza jurídica permite que pessoas se juntem para ser sócios e donos de uma empresa. A divisão de “poder” entre eles é ditada pela participação de cada um no capital social do negócio. Ela pode ser Limitada, que é quando profissionais de um mesmo ramo (advogadosdentistasmédicos, etc.) se unem para prestar serviços em uma mesma empresa, ou Pura, em que empresários de diferentes setores podem atuar juntos.

Outra diferença entre a Sociedade Simples Limitada e Pura é que, no primeiro caso, há separação de patrimônios pessoais. Isso significa que os bens dos donos está protegido em relação às dívidas da empresa.

SLU

Por fim, o último tipo de natureza jurídica criada no Brasil é bem recente e entrou em vigência neste ano. Trata-se da SLU, a Sociedade Limitada Unipessoal. Ela mistura as características de outros regimes jurídicos, como:

  • EIRELI – não exige sócios;
  • EI – investimento de capital social baixo;
  • Sociedade Limitada – patrimônio dos donos está protegido.

Agora que você já entendeu o que é natureza jurídica e sabe como ela funciona, que tal utilizar essa informação para finalmente tirar o seu sonho de empreender do papel?

Se você quer abrir a sua empresa agora mesmo e precisa de uma consultoria para começar a empreender do jeito certo e, assim, aumentar suas chances de sucesso, entre em contato conosco.

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