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Como declarar Imposto de Renda? Dicas práticas

IRPF 2022

Confira o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda anual e ficar em conformidade com a Receita Federal.

 

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, já começou e  é hora de se preparar para prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o prazo é de 7 de março a 29 de abril.

Para isso, é importante separar o quanto antes a documentação exigida pelo Fisco. Assim, é possível ver o que está faltando e correr atrás sem perder o prazo.

Cidadãos que têm dinheiro a receber, por meio da restituição, ao entregar a declaração no início do prazo, entram no primeiro lote de pagamento do Leão.

Abaixo, entenda o que é e como declarar o Imposto de Renda.

O que é imposto de renda?  

Imposto de Renda (IR) é uma tributo cobrado pelo Governo Federal anualmente que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, cidadãos e empresas. A prestação de contas é feita por meio da Receita Federal, popularmente conhecida como o Leão.

O valor cobrado não é fixo, é determinado de acordo com os rendimentos declarados por cada contribuinte. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que tiveram uma renda superior a R$ 28.559,70 em 2021, e que receberam rendimentos isentos, tributáveis ou não, superiores a R$40.000,00..

Também devem declarar o IR todos que obtiveram ganho de capital na venda de um bem ou provenientes de operações na Bolsa de Valores.

Por que declarar imposto de renda?  

A declaração anual do Imposto de Renda deve ser feita para que o CPF do cidadão não fique irregular, já que isso limitaria diversas questões, como solicitar empréstimos ou prestar concursos públicos. Em casos mais sérios, a não declaração pode resultar em prisão por crime federal.

Outro motivo é a restituição de valores. A declaração mostra à Receita Federal que os ganhos de alguns contribuintes, deduzidas as despesas, foram inferiores ao valor mínimo exigido para pagamento do tributo. Sendo assim, eles recebem do órgão o devido montante que foi pago ao longo do ano.

Além de demonstrar os rendimentos, a declaração do IR também serve para o governo realizar o acompanhamento da evolução do patrimônio dos brasileiros, já que, obrigatoriamente, o cidadão deve informar na documentação outros bens adquiridos no ano anterior.

Tipos de imposto de renda

Como o imposto é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) .

Mas, caso o contribuinte também seja dono de uma empresa, ele vai se enquadrar nas duas modalidades, precisando fazer duas declarações diferentes.  Veja como funciona cada declaração:

Pessoa Física

Segundo a Receita Federal, o Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

Veja os fatores que enquadram o cidadão na obrigação de declarar o Imposto de Renda:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Pessoa Jurídica 

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado de empresas brasileiras. Neste caso, a alíquota aplicada varia sobre o lucro da companhia, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

A Receita determina que estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Como funciona a restituição do imposto de renda?  

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Geralmente, ela acontece devido às deduções de gastos do IR, que são condições para redução do imposto e podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o imposto retido na fonte.

São consideradas despesas dedutíveis os gastos com educação, saúde, dependentes, alimentandos, doações e previdência social e privada. Esses gastos são abatidos no valor do imposto a pagar e, quando o gasto é maior, o Fisco reembolsa o contribuinte em vez de cobrá-lo.

Como declarar o imposto de renda?  

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal. É preciso atenção para não inserir dados de forma errada, pois poderia levar o contribuinte a cair na famosa malha fina do Leão. Veja o passo a passo de como declarar:

1 – Reúna os documentos necessários (veja mais abaixo).

2 – Acesse o Programa IRPF da Receita Federal (clique aqui para baixar)

3 – Escolha o tipo de declaração

  • Criar Nova Declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.
  • Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações.
  • Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.

4 – Após a escolha, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

5 – Escolha entre declaração simplificada e completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor.

6 – Faça o preenchimento dos campos. As informações que devem ser preenchidas em cada campo são:

  • Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores.
  • Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles.
  • Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicionar.
  • Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).

7- Revise para evitar erros. Mas caso tenha enviado a declaração errada, é só entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e reenviar.

8 – No envio, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

Como declarar imposto de renda pelo celular? 

Quem preferir ou precisar fazer a declaração do IR pelo celular, basta fazer o download do Programa IRPF na versão para Android ou iOS. Você pode baixar clicando aqui.

O preenchimento é feito da mesma forma que disponibilizado na versão para computadores.

Como declarar imposto de renda atrasado? 

Para quem perder o prazo para declaração do imposto de renda, ainda existe uma solução. Os dados podem ser enviados durante os dias extras disponibilizados pelo Leão. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Basta acessar o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento.

Quais documentos para declarar imposto de renda?  

Confira os documentos necessários para prestação de conta com o Fisco:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
  • CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
  • Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo.
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
  • Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários.
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).
  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
  • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.

Conclusão

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 começa hoje (7) e vai até 29 de abril. O programa para declaração já está liberado. Então, é hora de prestar contas.

É importante não deixar para fazer a declaração do IR na última hora, uma vez que imprevistos podem surgir, como uma instabilidade no programa recebedor, e você pode perder o prazo oficial do Fisco.

Lembre-se que a entrega fora do prazo gera multa ao contribuinte!

A Receita Federal espera receber cerca de 34 mil declarações neste ano.

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