Se todos os potenciais doadores usassem os limites se poderia chegar a algo como R$ 5 bilhões ao ano e muitos projetos sociais poderiam ser favorecidos.
Sem o mesmo respaldo em termos de doações como se viu no passado, muitas entidades voltadas ao auxílio social estão passando por momentos delicados em termo financeiros. O que você sabe sobre doação no Imposto de Renda?
Muitos contribuintes brasileiros, ao fazerem a declaração anual para o governo, poderiam destinar parte do imposto devido a diferentes tipos de projetos sociais, como organizações que atendam crianças ou idosos.
Quais tipos de doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Muita gente não sabe, mas essa pode ser uma opção feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, valendo para todos que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo e para as empresas que declaram o Imposto de Renda no regime do lucro real.
Para as pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federais. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade.
A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Outra possibilidade é optar pela doação no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda. Nessa situação, a porcentagem de dedução se limita a 3%.
Então, deve ficar claro que, dentro dos limites estabelecidos, é possível doar recursos para projetos aprovados pelos Fundos da Criança e Adolescente, do Idoso e da Cultura. Em 2022, ficou definido que o destino pode ser:
- fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- fundos do idoso controlados pelo conselho nacional, distrital, estaduais ou municipais;
- incentivo à cultura e atividade audiovisual por meio de doações, patrocínios ou contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), desde que esteja enquadrado nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura;
- incentivo ao esporte com doações ou patrocínios que apoiem projetos esportivos e paradesportivos que sejam aprovados pelo Ministério do Esporte.
Antigamente, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) faziam parte dessa lista, mas agora eles estão fora das possibilidades autorizadas pelo governo.
Qualquer instituição pode ser escolhida para receber as doações?
Não, apenas as instituições que são registradas e atendem aos requisitos definidos pelo governo para receber as doações feitas pelos contribuintes brasileiros.
Sendo assim, se você conhece alguma organização com propósitos sociais e quer aproveitar a oportunidade de deduzir o valor do seu imposto, vale a pena entrar em contato para saber se existe essa chance.
Ou então, pesquise sobre todas as instituições que já são aprovadas para escolher qual ajudar. Com certeza você vai encontrar ótimas opções, pois existem projetos espalhados por todo o Brasil que fazem a diferença para as comunidades atendidas.
Como declarar doações no IR 2022?
No formulário da declaração há um item chamado “doações efetuadas” e se você fez a doação no ano anterior, o valor doado pode ser abatido do imposto devido.
Dá também para fazer a doação no ato da declaração do imposto. Existe um campo na declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”.
Quando você faz essa opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o direcionamento.
Qualquer pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer estado. Como falamos, neste caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido. Até os que têm direito à restituição podem fazer essa opção. Assim, uma parcela do imposto que de qualquer maneira teria de ser pago ao governo pode ser direcionada pelo contribuinte para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É difícil declarar as doações?
Não, muito pelo contrário. Desde o ano de 2013 as doações foram facilitadas e basta informar no sistema qual o valor da contribuição. Quando você preenche o formulário de Imposto de Renda e declara suas despesas e receitas, o sistema da Receita Federal faz automaticamente o cálculo do imposto devido.
Um ponto importante é que essas doações não podem ser feitas pela maioria dos contribuintes que utiliza o formulário simplificado. No caso das pessoas jurídicas, a possibilidade de direcionar parte do imposto devido para políticas sociais é mais ampla. A empresa pode doar 1% do IR devido para os fundos da infância, 1% para os fundos da pessoa idosa, e pode ainda usar incentivos fiscais para fazer doações a projetos culturais, conforme previsto na Lei de Incentivo à Cultura, e assim por diante.
No total se poderia chegar a algo como R$ 5 bilhões ao ano se todos os cidadãos e empresas fizessem essa opção. Pensando nas pessoas físicas, o total arrecadado gira em torno de R$ 100 milhões anuais, 2% do potencial de arrecadação.
Já o conjunto das empresas brasileiras poderia destinar cerca de R$ 1 bilhão para os fundos da infância e do adolescente, mas a arrecadação está em torno de 30% desse potencial. Ou seja, o país ainda aproveita apenas 8% do total destes R$ 5 bilhões.
É importante destacar ainda que as prefeituras podem utilizar o Fundo Municipal da Infância e Adolescência para ações que contribuam para o combate à crise e ajudem a garantir os direitos das crianças e adolescentes neste momento de pandemia. Aliás, esses recursos podem ser um importante mecanismo complementar para financiar ações consideradas urgentes ou em situações de calamidade pública.
Como fazer para destinar a doação feita na hora da declaração?
Como falamos, você pode escolher doar uma quantia de dinheiro na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, sem necessariamente ter doado ao longo do ano anterior.
Então, o que deve fazer é emitir o DARF (Documento de arrecadação federal) correspondente à doação. Um DARF deve ser correspondente ao próprio pagamento do Imposto de Renda e outros podem ser emitidos no caso de ter escolhido doar para fundos do ECA e/ou para fundos do Conselho do Idoso.
Quem recebe doação em dinheiro paga imposto?
Não, mas quem recebe uma doação também deve fazer sua parte e não deve cair na besteira de não declarar Imposto de Renda. Apesar disso, heranças e doações são rendimentos considerados isentos, fazendo parte da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ou seja, se você recebeu uma herança ou doação, basta descrever os valores e a origem. Imagine que uma instituição recebeu uma doação em dinheiro e decidiu utilizar esse valor para adquirir um bem. Como a Receita Federal faz um cruzamento de dados, tanto o doador quanto o donatário (quem é favorecido) precisam informar esses valores para não cair na malha fina.
Quais as vantagens de declarar o IR com Certificação Digital?
Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens ao declarar o IR como a facilidade de optar pela declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema.
Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, o que garante a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual.
Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, o que reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal.
Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Connect Digital Itaperuna, contato (22) 99865-1781, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade.
Além do e-CPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades.
Esses recursos facilitam muito a rotina de pessoas físicas e jurídicas, inclusive na hora de declarar doação no Imposto de Renda!