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Ainda continua? Bancos x responsabilidade dos contabilistas

A propaganda sempre é a mesma: Crédito para equilibrar o fluxo de caixa da sua empresa. É o crédito ideal para empresas que faturam até R$ 1 milhão ao ano e que precisam de uma solução simples, prática e segura para as necessidades do dia a dia. A liberação total ou parcial do valor é simples, rápida e pode ser feita pelo empresário nos caixas eletrônicos, no Gerenciador Financeiro na internet e também no Mobile (tablets e smartphones). O dinheiro entra direto na conta da sua empresa ou na conta do fornecedor. Você escolhe a melhor data para pagamento e etc….

Quando o Banco, para aprovar crédito ou empréstimo ou determinada operação, exige ao seu cliente a apresentação de um faturamento “real” assinado pelo Contabilista, induzindo-o a apresentar um resultado maior do que o escriturado e declarado (faturamento fiscal), sob a garantia de que este documento será utilizado apenas internamente, sem maiores problemas, as consequências podem ser sérias, contudo, apenas o cliente e o seu contabilista serão os possíveis punidos.

O estrago começa no momento em que o contabilista se nega a assinar este documento falsamente denominado “real”, causando um enorme mal estar com seu cliente, o qual neste instante sente-se traído por aquele que deveria resolver seus problemas, e que deveria dar o “aval” na tal, despretensiosa, declaração, sem questionar.

“Aval” de avalista, pois caso a dívida não seja honrada, aquele documento que seria utilizado apenas internamente, sem maiores problemas, surgirá para responsabilizar o contabilista pela falsa declaração do faturamento “real”, pois com base neste documento, indevidamente assinado por profissional habilitado pelo CRC, o banco concedeu crédito superior às condições reais (sem aspas) de pagamento de seu cliente, ludibriando o sistema e a boa-fé da instituição financeira.

É neste momento que vivemos a versão nacional de “Monstros x Aliens”, quando os bancos se tornam o grande tormento do cliente e do contabilista e o contabilista transformasse no alienígena que o cliente prefere ignorar a existência.

Faturamento real é o faturamento fiscal, pois é este que esta escriturado e declarado com base nas vendas ou prestação de serviços dos clientes, substanciado pela emissão de Notas Fiscais e devidamente tributado, principalmente na atualidade, que com o advento da informática, das Notas Fiscais Eletrônicas e das Declarações Eletrônicas, inibe a sonegação fiscal, tornando obsoletas e extremamente arriscadas determinadas práticas antigas.

Uma visão sólida e correta do cliente, é não almejar aquilo que não está no seu alcance e planejamento no momento, tornar-se-á algo muito complicado, e continuará a ser complicado, pois assumindo compromissos acima de sua capacidade financeira, com expectativas de realizações num mercado tão instável quanto o nosso, independente do planejamento realizado numa realidade nacional na qual não existe Brasil a médio e longo prazo, é e continuará a ser uma posição ousada demais cujos riscos devem ser assumidos sem envolvimento de terceiros, principalmente, o seu contabilista.

Como todo negócio, e como tudo na vida, as coisas mudam e cada vez mais rápido. Neste caso, tanto para o pequeno e médio empresário quanto para o profissional da contabilidade não seria este um ponto de reflexão sobre o que realmente faz sentido?

Refletir, por exemplo, como o tripé tecnologia para automação de processos, informação em tempo real e processos de negócio pode tornar a empresa de seu cliente financeiramente mais saudável e posicionar o contador como o profissional que faz toda a diferença no futuro desta empresa.

Empresário e profissional contábil unidos formam uma parceria imbatível.

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