A Receita Federal administra a cobrança dos impostos dos profissionais liberais através do Carnê Leão. Como não pode haver o desconto direto em folha de pagamento fiscalizado por uma empresa, o profissional tem que administrar seus descontos através do pagamento do Carnê.
O profissional liberal também precisa estar em dia com as obrigações tributárias e, para isso, tem que preencher as informações sobre seus recebimentos no documento. É obrigatório sim, o Carnê Leão para profissional liberal e vamos te mostrar tudo que você precisa saber sobre ele.
O que é o Carnê Leão e como funciona?
Esse documento é um programa criado pela Receita Federal para recolher os impostos de quem trabalha por conta própria como pessoa física e recebe de outras pessoas físicas ou de empresas no exterior.
Como o Governo não pode tributar os recebimentos na fonte, como faz com os trabalhadores celetistas, funcionários públicos estatutários etc. ele obriga que o profissional preencha as informações do Carnê Leão e pague, mensalmente, os impostos devidos.
Lembrando que o Carnê Leão refere-se à arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Funciona assim: o contribuinte deve ter um livro caixa onde vai lançar seus ganhos e gastos. Todos os atendimentos recebidos devem estar no livro, bem como todos os gastos, como aluguel de sala comercial, salário de secretários e assistentes e contas de telefone, luz etc.
É importante que o preenchimento seja feito de forma atenta e profissional, até mesmo porque existem várias despesas dedutíveis do Imposto de Renda que diminuem o valor pago pelo contribuinte, como aluguel, despesas educacionais e de saúde.
Por outro lado, o preenchimento incorreto pode ocasionar problemas maiores do que pagar mais imposto do que deveria. Continue a leitura:
Qual o problema de não declarar os rendimentos?
Preencher incorretamente o Carnê Leão, ou pior, não preenchê-lo, pode gerar sérios problemas. A legislação que trata do assunto prevê multas de até 150% sobre o imposto devido e, até mesmo, prisão de 2 a 5 anos, em caso de fraude ou o chamado erro intencional.
Por isso, é importante estar atento, fazer as declarações em dia e da forma correta. Portanto, siga para ver quando e como preencher corretamente o documento da Receita.
O Carnê Leão nada tem a ver com a declaração do Imposto de Renda. A declaração do IRPF é feita anualmente e tem o objetivo de ajustar o imposto arrecadado durante o ano, ou seja, se foi pago a mais será restituído e, se foi pago a menos, terá de ser complementado.
Quando preencher o Carnê Leão e como fazer?
Já o Carnê Leão deve ser pago mensalmente com o objetivo de fazer o pagamento adiantado das cotas mensais de imposto sobre a renda do referido mês, como acontece com os profissionais não liberais, que têm os valores descontados diretamente em folha, o que fica como obrigação da empresa contratante.
O Carnê Leão é preenchido eletronicamente, através do programa disponibilizado pela Receita Federal ou por um profissional contábil confiável.
Caso haja tributo a ser pago, deverá ser quitado através do Darf, que pode ser feito online. O limite mensal do Imposto de Renda é de R$ 1.903,98 e, caso os recebimentos do mês tenham ultrapassado esse valor, existe imposto a ser pago. Veja a tabela das alíquotas:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
Até 1.903,98 | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
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