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Contrato de Prestação de Serviços com o MEI

Ao fechar um contrato prestação de serviços MEI, o contratante deve se atentar ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a CPP. Leia o artigo para descobrir o que é CPP.

Contrato prestação de serviços MEI: o que é CPP?

CPP é a sigla para Contribuição Previdenciária Patronal, um regime de simplificação tributária que reúne todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em uma guia única do Simples Nacional.

Saiba quais são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A alíquota da CPP pode chegar a até 20% dos salários ou pró-labore e variam de acordo com o regime tributário da empresa. A porcentagem é calculada sobre a remuneração total paga aos funcionários da empresa, incluindo MEIs e outros profissionais autônomos.

Obrigatoriedade da CPP

Empresas com limite de receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais são obrigadas a recolher os impostos reunidos na CPP, pois é esse recolhimento que garante a aplicação dos benefícios previdenciários aos funcionários da sua empresa. A CPP está vinculada também ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, contribuindo para a manutenção do Regime Geral da Previdência, responsável pelos benefícios do INSS, aos quais microempreendedores podem ter acesso.

Os MEIs são incluídos na folha de pagamento para recolhimento da CPP?

Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 estabeleceu que a partir de 1º de julho de 2009, a empresa que contratar serviços que serão prestados por um MEI, em determinadas categorias, deve recolher a CPP.

A CPP é obrigatória no contrato de prestação de serviços MEI dos seguintes segmentos:

  • Hidráulica;
  • Eletricidade;
  • Pintura;
  • Alvenaria;
  • Carpintaria;
  • Manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, a empresa contratante de qualquer um dos serviços acima, que serão executados pelo MEI, está condicionada à obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

 

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