O dropshipping é um modelo de negócio que tem crescido em popularidade, graças às suas vantagens únicas e, principalmente, ao baixo investimento inicial necessário. A modalidade é legal, mas sua rápida popularização resultou em um grande número de adeptos que praticam um negócio sem legislação específica.
Por esse motivo, é importante que o dono de negócio dropshipping, ou mesmo o pretendente a vendedor da modalidade, pesquise ao máximo e entenda como devem ser cumpridas as obrigações legais – em especial, como o imposto deve ser pago.
O que é dropshipping?
O dropshipping é uma modalidade de negócio que consiste na venda de mercadorias sem a responsabilidade de estoque e logística. O vendedor dropshipping arca apenas com os custos de marketing e a estratégia de venda em plataformas digitais. Quem faz a entrega e toda a logística das mercadorias é o próprio fornecedor.
O lucro das operações surge da diferença dos preços no atacado para os preços de venda no varejo, somados ao frete pago pelos clientes. O modelo necessita de pouco investimento inicial, já que os custos com logística e entrega dos produtos são responsabilidade do fornecedor.
Nessa modalidade, o vendedor age como intermediador entre o fornecedor e o consumidor final, tendo o foco dos seus investimentos nas estratégias de venda. O modelo é relativamente novo e popular e, no Brasil, é reconhecido pelo STF, mas não possui legislação dedicada.
Como o imposto deve ser pago?
Em primeiro lugar, é altamente recomendado que o vendedor dropshipping cumpra algumas exigências no estabelecimento do negócio. A abertura de um CNPJ é uma delas, uma vez que facilitará a jornada de crescimento, eliminando limitações que podem ser encontradas no exercício da atividade como pessoa física. É válido, também, ressaltar que o MEI pode ser usado, mas tem iguais limitações.
Exemplificando: um vendedor dropshipping, ou “dropshipper”, que opera como MEI terá de trabalhar com o limite de faturamento de até R$ 81 mil anuais. O dropshipper que opera como pessoa física terá um limite de movimentação diário de R$ 2 mil, com alíquota de imposto chegando a 27%. No caso de ultrapassagem do limite, é necessário reportar à Receita Federal.
Depois de aberto o CNPJ, é preciso escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. É nesse tópico onde a maioria dos profissionais iniciantes na modalidade comete erros que podem gerar complicações no futuro.
O CNAE mais utilizado pelas empresas e empresários dropshipping é: 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. É essencial que antes da escolha todo o resto das operações contábeis da empresa já estejam calculadas e sejam levadas em consideração.
A tributação é normalmente feita por meio do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. A escolha do regime tributário também deve ser feita com atenção aos restantes aspectos contábeis da operação.
Pelo Simples Nacional, o imposto varia de 6% a 15,5%. No Lucro Presumido, o imposto pode variar de 13,33% a 16,33%. O ideal é que o dropshipper consulte um profissional ou uma agência contábil e utilize ferramentas como o E-cac, que permite a comunicação via internet com a Receita Federal.
O dropshipping é novo, interessante e vantajoso, mas, sem uma legislação específica, ele se torna um modelo complexo e passível de erros no cumprimento de obrigações legais. É altamente recomendável que o empresário não faça a abertura da empresa por conta e que permaneça buscando informações a respeito da profissão.