Publicada em 09.04.2020
A norma em referência alterou o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010 , que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).
Com essa alteração, o e-CAC terá mais serviços atendidos via Chat RFB. Trata-se de um canal de atendimento que presta serviços para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso.
Segundo a Receita Federal, em notícia divulgada em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br/), “o Chat RFB teve boa recepção por parte dos contribuintes e a partir de agora, os seguintes serviços passam a ser prestados por este canal:
– Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital);
– Emissão de GPS (DebCad);
– Orientações – CNPJ;
– Orientações – Obra;
– Orientações – PGFN;
– Orientações – Parcelamento;
– Orientações – PER/Dcomp;
– Regularização de Débitos Fazendários PJ;
– Regularização de Débitos Previdenciários PJ;
– Regularização de Parcelamentos PF e PJ;
– Regularização de Débitos de ITR;
– Simples Nacional;
– Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana.”
A Receita Federal também divulgou a lista abaixo, com os “serviços que já são atendidos pelo Chat RFB:
– Conversão de Processos Digitais;
– Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp;
– eSocial – Empregador Doméstico;
– Orientações – CPF;
– Orientações – DCTFWeb;
– Regularização de Débitos Fazendários PF;
– Regularização de Débitos Previdenciários PF.”
(Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020 – DOU 1 de 08.04.2020 – Edição Extra A)
Fonte: Editorial IOB