DISPENSA
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
Assim, quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na seção eleitoral pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de oito dias de folga.
Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Veja abaixo como funcionam as folgas de quem trabalha nas seções eleitorais, segundo o advogado e professor Marcelo Aith:
Folga eleições
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, pois o descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Pedido de dispensa
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para atuar no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado as folgas.