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Empresas sem movimento estão dispensadas da entrega de declarações de débitos e créditos tributários

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.094, dispensou a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) por empresas que não tenham registrado movimento. Antes, as empresas eram obrigadas a enviar a declaração, mesmo sem atividade. Agora, basta a empresa transmitir apenas uma vez a declaração sem movimento, sem a necessidade de renová-la, até que haja fatos geradores de tributos.

A Instrução Normativa também estabelece que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. As contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, hoje declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) passarão a ser declaradas por meio da DCTFWeb a partir de janeiro de 2023.

 

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