Apesar da quarentena, contribuintes devem ter atenção ao declarar o Imposto de Renda 2020; Especialista dá dicas.
A maior mudança tributária deste ano, em decorrência do coronavírus, foi a extensão do prazo limite para a declaração do Imposto de Renda, que passou do fim deste mês para o dia 30 de junho.
Com o programa gerador de Imposto de Renda 2020 já disponível para download, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, contando que a liberação dos lotes de restituições não seja alterada.
Diante do atual cenário de isolamento social, é necessário ter atenção redobrada ao conduzir a declaração por conta própria. Independente da pandemia, quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 precisa prestar contas à Receita Federal.
Por isso, abaixo reunimos algumas dicas importantes para facilitar a vida dos contribuintes que precisarão se organizar para acertar as contas com o Leão durante a quarentena. Confira!
Declaração Imposto de Renda
O primeiro passo é verificar de você deve declarar o Imposto de Renda 2020. Se recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50; ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, você deve declarar; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2019; Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Documentos necessários
Verifique os informes de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou e das contas bancárias. Também faça uma lista dos seus dependentes, junte os comprovantes de despesas médicas e educação e o que mais se fizer necessário pela legislação;
Liste o que deve ser declarado
Além dos rendimentos recebidos, é preciso citar os bens que possui (como casa, apartamento, veículo etc.) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior;
Guarde os comprovantes
Todos os documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos para evitar a malha fina. Ou seja, durante esse período, o contribuinte pode ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos sobre o que foi apresentado.
Ajuda profissional
Para quem nunca fez a própria declaração antes, o especialista recomenda ajuda profissional. “Há Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) em diversas cidades e a recomendação do Conselho Federal de Contabilidade é que, por ser tratar de algo mais complexo, é interessante que os principiantes procurem ajuda neste momento”.
Estamos a disposição.