No Livro Caixa são registrados todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro, lançados de forma cronológica (dia, mês e ano).
É um livro auxiliar de registro contábil. O Livro Caixa se destina ao controle dos lançamentos exclusivos de entrada e saída, da conta Caixa da empresa.
Quando se inicia uma empresa, é necessário que ela possua um controle financeiro de seus lucros e despesas. Neste livro é feito um controle pessoal da empresa, que pode no futuro auxiliar na declaração do Imposto de Renda.
O Livro Caixa é na maior parte das vezes adotado pela tesouraria da empresa (departamento responsável pela execução dos recebimentos de receitas e pagamentos de despesas) ou de qualquer outra entidade com ou sem fins lucrativos.
As anotações devem ser metódicas, diárias e detalhadas. Não deve-se anotar rendimentos futuros (notas que ainda não compensaram e cheques pré-datados). Todas as Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos devem ser guardados pois são eles que ajudarão a preencher o Livro Caixa corretamente (pode ser de gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone, material de expediente (escritório) e de limpeza, bem como reparos e conservação do local, etc.)
Estrutura do Livro Caixa
Deve-se conter no Livro Caixa:
– data do registro;
– breve histórico;
– entradas e saídas (débito e crédito, respectivamente, lembrando que não usa-se os dois em um mesmo registro);
– saldo atual da conta Caixa (saldo anterior mais débito ou menos crédito da conta em questão).
Exemplo:
LIVRO CAIXA
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Data
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Histórico
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Débito (entradas)
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Crédito (saídas)
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Saldo
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01/12/2012 | Saldo do mês anterior |
–
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–
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R$750,00
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07/12/2012 | Recebimento da fatura mês 10/2012 cfe doc nº140 |
R$890,00
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R$1.640,00
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15/12/2012 | Compra material de expediente cfe NF nº89367 |
R$250,00
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R$1.390,00
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20/12/2012 | Pagamento aluguel mês 11/12 cfe documento nº127 |
R$520,00
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R$870,00
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22/12/2012 | Venda de mercadorias cfe NF nº39561 |
R$1.000,00
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R$1.870,00
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Saldo do mês | R$1.120,00 | ||
Saldo anterior | R$750,00 | ||
Saldo atual
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R$1.870,00 |
OBS.: As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão obrigadas, perante o fisco, à escrituração do Livro Caixa, observando as exigências contidas na Lei no 9.317/96 e as demais formalidades, inclusive quanto aos termos de abertura e encerramento.