Comitê Gestor adia a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais
O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou, para 1-9-2023, a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais, que deverá ser emitida via emissor nacional disponível na página do Simples Nacional.
Até 31-8-2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem emitir seus documentos fiscais utilizando as regras previstas em seus respectivos Municípios.
O adiamento do uso obrigatório da NFS-e foi aprovado pela Resolução 172 CGSN, de 30-3-2023, que também atualizou normas relativas à transação tributária para optantes pelo Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.