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MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda? Como declarar?

Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.
O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda.
Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.
Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR.
Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.
Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI precisa declarar.
Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
E quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:
MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.
Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação.
Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido.
Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade.
Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta.
Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.
Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta (vendas) de R$ 50 mil em 2018.
Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil.
O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta.
Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e será tributado pelo Imposto de Renda.
MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física.
Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI.
Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.

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