MEI
Mudanças no MEI para 2023
Neste artigo, confira as principais mudanças aprovadas até o momento para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
Já estamos chegando no final de janeiro de 2023, e você que é Microempreendedor Individual (MEI) já está por dentro das principais alterações ocorridas para esse ano?
Facilidade na emissão de notas fiscais, novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) e projetos de lei para aumentar limite do faturamento anual estão na lista de regras. Veja as principais mudanças para Microempreendedores Individuais previstas para 2023:
1 – Mudança no nome do MEI (Razão social)
A Receita Federal, em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual. A alteração se faz necessária para atender as novas regras da Lei de Proteção de Dados (LGPD) .
O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os oito primeiros dígitos do número do CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF. O antigo formato com a utilização do CPF do contribuinte na razão social foi descontinuado.
A regra já está valendo para novas inscrições, para os microempreendedores individuais inscritos antes de 12 de dezembro de 2022 terão o nome atualizado automaticamente.
Ao acessar o site do Portal do empreendedor e efetuar uma Alteração Cadastral, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “oito dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
2 – O Valor do DAS-MEI foi alterado
Conforme o aumento do salário mínimo a partir de janeiro de 2023, o imposto mensal pago pelo microempreendedor individual sofreu reajuste.
O MEI faz um pagamento mensal para a Receita Federal através do DAS. O valor custeia impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , além da contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Os valores reajustados foram: para atividades de Comércio e Indústria, o valor vai para R$ 67; quem for do setor de Serviços, passará a pagar R$71; já quem opta por Comércio e Serviço, deve pagar R$ 72.
3 – Limite anual do MEI
O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000. Existe em tramitação um projeto de lei que prevê alteração desse limite para R$ 130.000 e aumento de até dois funcionários contratados.
O Projeto de Lei complementar 108/2021, não foi aprovado pelo senado e está em tramitação, mas pode sair ainda em 2023. Aguardamos novidades sobre o assunto.
4 – A opção do MEI Caminhoneiro que só pode acontecer até 31 de janeiro de 2023
Os caminhoneiros passaram a ter o direito de integrar ao grupo dos microempreendedores individuais, com o limite de faturamento de até R$ 251,6 mil por ano.
Com regras diferentes das demais categorias, o MEI Caminheiro deve uma contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
- 12% sobre o salário-mínimo mensal;
- R$ 1, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$ 5, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Existem algumas condições especiais para o caminhoneiro de formalizar, são elas:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
De acordo com o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B), apenas essas atividades são consideradas permitidas para o enquadramento:
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Atenção para o prazo de formalização para o MEI caminhoneiro, veja as condições:
- O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, no período de 02 a 31/01/2023, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedore alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas de MEI – Transportador Autônomo de Cargas;
- O empresário que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas, deverá acessar o Portal do Simples Nacionalno período de 02 a 31/01/2023 para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo de opção que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
5 – DTE e o domínio tributário do MEI
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é automática, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEI, não precisa solicitar ao DTE.
Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Para sua maior comodidade, você pode cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!