ACESSO A CRÉDITO
Medida alterou as informações que devem ser fornecidas para concessão de crédito do Pronampe.
O Ministério da Economia publicou a Portaria 4524/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.
A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:
Para empresas constituídas há mais de 1 ano serão comunicados:
a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas constituídas há menos de 1 ano serão comunicados:
a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Pronampe
Com o Pronampe, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estavam aptas a operarem a linha de crédito.
A dificuldade de acesso de micro e pequenas empresas ao crédito tem sido criticada pelo setor. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que a garantia do acesso dessas empresas é uma prioridade.