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Pronampe: Governo altera regras para fornecimento de informações

ACESSO A CRÉDITO

Medida alterou as informações que devem ser fornecidas para concessão de crédito do Pronampe.

O Ministério da Economia publicou a Portaria 4524/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.

A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:

Para empresas constituídas há mais de 1 ano serão comunicados:

a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas constituídas há menos de 1 ano serão comunicados:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Pronampe

Com o Pronampe, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estavam aptas a operarem a linha de crédito.

A dificuldade de acesso de micro e pequenas empresas ao crédito tem sido criticada pelo setor. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que a garantia do acesso dessas empresas é uma prioridade.

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