É importante saber que a empresa tem um prazo legal para o pagamento de salário, por exemplo, a CLT em seu Art. 459, § 1º, determina que o pagamento do salário dos mensalistas deve ser realizado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, a mesma regra vale para os empregados que recebem por quinzena ou semana.
De acordo com o Art. 465. da CLT, o pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
É obrigação da empresa entregar ao empregado um recibo que deverá ser assinado pelo mesmo, comprovando assim que o pagamento foi realizado. Se o empregado for analfabeto, a empresa poderá colher a sua impressão digital.
Atualmente, o mais comum, é a empresa realizar o pagamento dos salários por meio de depósito em conta bancária, obedecendo ao prazo legal mencionado acima, sendo assim, o comprovante de depósito bancário tem força de recibo, conforme Art. 464, parágrafo único da CLT, assim a empresa poderá utilizá-lo como comprovante de pagamento.
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