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Quanto vou receber se sair do meu emprego? Confira os possíveis cenários

Demissão. Muitas pessoas não gostam nem mesmo de pronunciar a palavra, devido ao peso dela. No entanto, mesmo tendo começado em um emprego há pouco tempo, é fundamental conhecer os seus direitos e deveres, especialmente para não ter dúvidas ao responder à pergunta: quanto vou receber se sair do meu emprego?

Neste artigo, você verá um panorama completo sobre os principais modelos de demissão, mas também como acontece esse processo e de que maneira é possível lidar com a situação, conseguindo se recolocar no mercado com eficácia. Confira!

Demissão sem justa causa

Qualquer tipo de demissão é, de certa forma, um momento delicado para um empregado. Porém, quando ela é sem justa causa pode gerar questões como por que a empresa está me dispensando, fiz algo de errado, o meu posto de trabalho foi oferecido a alguém que tem maior qualificação?

Enfim, diversas perguntas podem surgir, mas antes de respondê-las você precisa saber quais são os seus direitos. É justamente nessa parte que você responderá: quanto vou receber se sair da empresa?

demissão sem justa causa ocorre quando a empresa não tem mais interesse na prestação de serviço de um profissional e decide realizar o seu desligamento, mesmo que ele não tenha cometido ações que justifiquem a dispensa.

No entanto, excetuam-se casos nos quais o empregado tem estabilidade empregatícia, tais como os dirigentes sociais, gestantes ou pessoas com estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Nesse modelo de rescisão, o colaborador tem direito a receber uma série de verbas. Por isso, na hora de somar quanto vai receber se sair da empresa, leve em consideração:

  • Salário pelos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado ou proporcional;
  • Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
  • 13.º salário proporcional;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • 40% de multa do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

No caso do saldo de salário, ele corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorrer a rescisão e que ainda não foram recebidos na forma de salário. Por exemplo, se a dispensa acontecer no 15.º dia do mês, o trabalhador terá direito a 15 dias de remuneração. O cálculo é feito dividindo o salário por 30 e multiplicando-o pelo número de dias trabalhados.

aviso prévio pode variar entre o trabalhado ou o indenizado, ficando a critério do empregador qual a melhor opção. Por exemplo, se for aviso trabalhado, o empregado precisa prestar serviço normalmente durante o período de vigência do aviso e deve receber o salário correspondente a esses dias. Se for indenizado, o funcionário não precisa trabalhar no aviso, mas ainda assim recebe o valor referente ao salário do período.

Com relação às férias, são um direito do funcionário após completar um ano de serviço na empresa. Nesse caso, ele completou o período aquisitivo de férias, tendo direito de usufruir do benefício.

Já o segundo ano é chamado de período concessivo, se o empregado adquiriu o direito a férias, mas ainda não a utilizou. Sendo dispensado nesse entremeio, ele terá direito a receber o valor do período de férias como verba rescisória. O valor é o salário mais 1/3 desse montante.

Se já passou mais de um ano das férias e ele não as usufruiu, o direito prevê o pagamento em dobro do valor. Agora, se ele não completou um ano de empresa, o funcionário tem direito a férias proporcionais, sendo o cálculo feito somando o salário mais 1/3 dos meses trabalhados.

O 13º também é proporcional. Para calculá-lo é preciso multiplicar os meses trabalhados por um mês de salário e dividir esse montante por 12. Mesmo que o empregado tenha trabalhado 12 dias no mês, o cálculo já pode ser feito.

O profissional também tem direito a sacar o FGTS e a multa de 40% desse valor, aplicada à empresa. Vale lembrar que o empregador deve depositar mensalmente 8% correspondentes ao salário pago do trabalhador numa conta destinada a esse fundo.

Por último, ainda há a possibilidade de receber o seguro-desemprego de acordo com a legislação que prevê um período de trabalho fixo que o trabalhador precisa cumprir.

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