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RIO DE JANEIRO – Sefaz divulga regras e prazos para entrega da Declan

RIO DE JANEIRO

 

Sefaz divulga regras e prazos para entrega da Declan

 

Por meio da Portaria 127 Sucief, de 1-3-2023, publicada no DO-RJ de hoje, 2-3-2023, foram fixados os prazos de transmissão e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM 2023 – ano-base 2022).

 

A Declan Normal deve ser transmitida até 22-5-2023 e a Retificadora até 29-5-2023, e serão preenchidas e entregues por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ desde 2019 ou por programa próprio que obedeça o leiaute da versão da Secretaria de Fazenda.

 

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído do regime durante o ano-base da declaração, apresentará à RFB as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz-RJ a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.

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