BEM
Trata-se de uma consulta individual realizada por uma empresa. Nota oficial do Governo Federal ainda não foi divulgada.
Circula pelo WhatsApp uma nota orientativa do Ministério Público do Trabalho sobre as tratativas de 13º salário e férias para quem teve contrato reduzido ou suspenso.
De acordo com o documento, que considera as medidas da Lei. 14.020/20, o 13º salário e as férias devem ser pagos integralmente, considerando o período contínuo de trabalho.
Confira o trecho da decisão:
“Efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.”
Contudo, trata-se de uma consulta realizada por uma empresa, que consultou o MPT, para ter diretrizes de como lidar com o pagamento do abono considerando os períodos de redução e suspensão de salários.
“É uma consulta que a empresa fez ao MPT por questões de contratos que ela tem com a prefeitura. É uma visão mais conservadora”, comenta Iris Caroline, professora da EB Treinamentos.
A nota orientativa do Governo Federal ainda não foi divulgada. A previsão é que o texto seja publicado dentro dos próximos dias.