Portal MEI
      Oficial

STF reconhece covid-19 como doença ocupacional

Decisão é de suspender artigo 29 da MP 927/2020 e tem caráter temporário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a covid-19 é doença ocupacional, ao suspender o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020. A decisão foi tomada em caráter liminar numa sessão na quarta-feira, 29 de abril, e é temporária.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .

Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

À Agência Senado, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a decisão pela suspensão do artigo 29 “é uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção”.

Fonte: STF

Share This Post

Like This Post

0

Related Posts

0
0

    Leave a Reply

    Your email address will not be published. Required fields are marked *

    A mininum rating of 0 is required.
    Please give a rating.
    Thanks for submitting your rating!

    Thanks for submitting your comment!

    Últimas Noticias

    Comentarios recentes