Independente do ramo em que uma empresa atua, ela tem algo em comum com todas as outras: o pagamento de impostos e tributos.
Todas os empreendimentos precisam pagar impostos que podem variar de acordo com o tipo de organização. Um deles é o ISS, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
ISS
Resumidamente, ISS é o imposto que deve ser pago sempre que há uma prestação de serviço por parte das empresas.
Ele é um imposto municipal, portanto pode haver mudanças em algumas regras de acordo com o município em que a organização se encontra, mas de forma geral, abrange uma longa lista de serviços que devem ser tributados. Alguns deles são:
– Nutrição;
– odontologia;
– obstetrícia;
– feiras, exposições, congressos e congêneres;
– assistência técnica;
– advocacia;
– cobrança em geral;
– recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Enfim, são vários os tipos de serviço, para não ficar na dúvida se o tipo de serviço que você oferece é tributado pelo ISS ou não, verifique no link: Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003.
Como calcular o ISS
Para fazer o cálculo de ISS, duas variáveis são levadas em consideração: o valor cobrado pelo serviço e a alíquota cobrada pelo município em específico. Afinal, cada município possui uma alíquota própria.
Por exemplo, se o serviço que a sua empresa presta tem o valor de 1.000 reais e a alíquota do seu município é de 2%, a conta deve ficar da seguinte maneira:
Valor do serviço x Valor da alíquota = ISS
1.000 x 2% = 20
Isso quer dizer que o valor recolhido pelo Imposto Sobre Serviços, nesse caso, é de 20 reais. Para calcular de acordo com a sua realidade, basta usar a fórmula e substituir pelos valores reais dos seus serviços e alíquota do município em questão.
Cobrança do ISS
A cobrança do ISS se diferencia de acordo com o a forma de atuação do CNPJ. No caso de Profissionais Autônomos, o imposto só é pago quando um serviço é realizado. Sendo assim, o profissional emite a Nota Fiscal e tem o tributo recolhido no mesmo momento.
Nas empresas que optam pelo Simples Nacional, o imposto é recolhido junto com os outros por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , exceto quando o imposto é retido na fonte. Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento é do tomador de serviço.
Por outro lado, as organizações que optam pelo Lucro Real ou Lucro presumido, assim como no caso de autônomos, o ISS deve ser recolhido a cada serviço prestado. Já no caso de MEI (Microempreendedor Individual), um valor mensal deve ser pago. Esse valor pago mensalmente já abrange o tributo do ISS.
É importante lembrar que, assim como qualquer outro imposto, se a empresa deixar de recolher o ISS corretamente, multas podem ser aplicadas. Por esse ser um imposto regido municipalmente, as regras para inadimplência são de competência do município.