Aplicativo de cadastro para receber benefício será disponibilizado na terça-feira (7). Quem está no CadÚnico não precisa se inscrever via app
Para receber o auxílio de R$ 600 liberado pelo governo federal, o trabalhador informal precisa estar inscrito em algum cadastro do governo federal, como o CadÚnico (Cadastro Único), ou se cadastrar a partir de terça-feira (7) pelo aplicativo que será lançado para esta finalidade.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirma que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores têm direito ao auxílio, mas não estão inscritos em nenhum cadastro do governo federal. Lorenzoni disse que a previsão é que esses trabalhadores comecem a receber o auxílio 48 horas após concluírem o cadastramento no aplicativo.
“As pessoas vão poder baixar esse app no celular, sem nenhum ônus, ou pela internet ou através do celular e fazer o cadastramento”, afirmou. O auxílio será pago nas agências de bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
O objetivo do aplicativo é que esse contingente “invisível” de trabalhadores fora do Cadastro Único seja identificado. A partir da identificação, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos a quem tem o direito ao auxílio emergencial.
Serão identificados os cadastros no CadÚnico até o dia 20 de março deste ano. Os perfis cadastrados depois da data não serão válidos e, por isso, precisam se inscrever via aplicativo.
O CadÚnico está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou. A pasta garante que “quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial”.
Veja quem tem direito ao auxílio:
1) Trabalhadores que cumpram pelo menos uma dessas condições:
- Ser MEI (microempreendedor individual)
• Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
• Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2) Ter mais de 18 anos
3) Família com renda mensal por pessa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70